
Identificada como um dispositivo capaz de gerar maior especialização, proporcionando considerável aumento de eficiência, a terceirização torna possível uma economia dos recursos aplicados na gestão das equipes e, sobretudo, uma redução dos encargos sobre a folha de pagamentos, motivos pelos quais, vem sendo cada vez mais buscada pelas organizações.
Em termos práticos, significa a transferência da responsabilidade sobre serviços e funcionários da empresa contratante para a empresa contratada.
Dentre os muitos serviços hoje terceirizados, encontra-se a segurança patrimonial, a qual tem por finalidade garantir a integridade física do patrimônio e das pessoas utilizando-se, para isso, de todo um compliance de procedimentos cujo objetivo é impedir danos e perturbações.
Esse seguimento abrange serviços como escolta armada, transporte de valores, controle de acesso, entre outros. Muito procurado pelas indústrias e edifícios comercias, o serviço de Controle de Acesso tem apresentado um crescimento na demanda por parte de prédios residenciais e condomínios.
Na prática, o controle de acesso procura inviabilizar o acesso de pessoas não autorizadas e a circulação de estranhos em locais predeterminados. Isso acontece por meio da implantação de procedimentos que padronizam a forma de acesso dos colaboradores e eventuais visitantes às dependências do cliente.
Ao controlador de acesso é atribuído um conjunto de funções abrangendo controle da movimentação de pessoas nas áreas predeterminadas, controle da entrada e saída de veículos, monitorar e controlar a presença e/ou aglomeração de pessoas desconhecidas ou sem relação com os serviços e rotina do local, prestar informações, desde que não estejam sob sigilo, zelando pela qualidade do serviço prestado, e sempre cumprir as normas e procedimentos estabelecidos pela administração.
No entanto, é importante esclarecer a cerca de uma dúvida recorrente sobre a diferença entre os serviços de controlador de acesso e porteiro.
Apesar de existirem similaridades entre as funções, é de fundamental importância o entendimento sobre as diferenças entre elas para que, assim, se possa identificar qual serviço atenderá de maneira mais satisfatória as necessidades de determinado estabelecimento.
O porteiro tem como responsabilidade a execução de tarefas, tais como, o recebimento e distribuição das correspondências endereçadas aos inquilinos ou condôminos; ter conhecimento das normas de segurança do estabelecimento; realizar rondas, ter domínio ao manusear os equipamentos pertinentes ao desempenho da função; cumprir e transmitir as ordens do zelador, dando conhecimento ao mesmo sobre todas as reclamações e anomalias identificadas durante o serviço; fiscalizar a entrada e saída de pessoas.
Enquanto a função de porteiro requer maior responsabilidade, uma visão mais ampla e um alinhamento mais apurado aos parâmetros de segurança, incluindo o cuidado no tratamento dispensado às pessoas, a atuação do controlador de acesso é mais limitada e específica. Trata basicamente do controle de entrada e saída de pessoas no local sob sua responsabilidade.
Sendo assim, as atribuições do controlador de acesso podem ser resumidas em controle da movimentação de pessoas, entrada e saída de veículos, controle de eventuais aglomerações de pessoas em locais inadequados ou não permitidos, fornecendo informações não sigilosas quando necessário, cumprindo o estabelecido pela administração.
O serviço de controle de acesso pode trazer resultados muito positivos e, uma vez que sejam tomados os cuidados necessários na contratação de uma empresa idônea e no dimensionamento da necessidade, a implantação do serviço pode significar maior tranquilidade e garantia de que as rotinas do estabelecimento funcionarão dentro do planejado, proporcionando a manutenção da excelência dos trabalhos ali desenvolvidos.